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Justiça Federal suspende multas para quem andar com farol desligado em todo o país

Foi suspensa pela Justiça Federal de Brasília a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A decisão saiu nesta sexta-feira (2). Mas a sentença é provisória e determina que a punição só poderá ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas.

A decisão já está valendo. A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada nesta sexta, e irá informar aos órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.

No entanto, a sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que não tinha sido notificado da mudança até as 17h desta sexta. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à decisão.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

Gilberto Silva

Formado em Administração de Empresas

Editor do Divulga no Portal

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