Por meio de uma decisão da do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), as contas da Prefeitura de Carpina poderão ser bloqueadas caso o prefeito não pague em dia aos funcionários do município.
A sentença foi proferida na última segunda-feira (23) pelo juiz de Direito Marcelo Marques Cabral, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina. De acordo com a decisão proferida, serão bloquados R$ 36.877.941,88 se a prefeitura não efetuar o pagamento dos servidores em 10 (dez) dias a contar do dia da senteça proferida.
Esse processo já vem sendo tramitado à um ano através de uma ação civil pública, ingressado pelos servidores em 2014, por meio de uma denúncia crime no Minisdtério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo os servidores, desde o início da gestão do atual prefeito, os pagamentos vêm sendo efetuado com atraso. Entre as várias situações, há servidores que estão a meses sem receber seu pagamento e se endividando cada vez mais pois acabam fazendo compras com cartão de crédito e não têm dinheiro para pagar as faturas no fim do mês além de outras contas como contas de água e luz.
Tendo em vista que o município vêm recebendo em dia os repasses do governo federal e estadual, bem como arrecadando os impostos e taxas dentro da própria cidade, não há motivo para não se pagar em dia os salários dos servidores.
Após o prazo de dez dias, caso aprefeitura não comprove o cumprimento desta decisão, o dinheiro será bloqueado e utilizado pela justiça para a regularização salarial dos servidores municipais.
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