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Bebês com Microcefalia no Nordeste agora são alvo de preconceito na internet

Como se não bastasse ter que lidar com um problema de saúde sério, crianças que nasceram com microcefalia na região nordeste do país estão sendo alvo de piadas em redes sociais.

Os comentários contra as crianças nordestinas começaram após o Ministério da Saúde decretar emergência sanitária nacional após constatar o aumento no números de casos de microcefalia na região nordeste. Até o momento, 141 casos de anomalia congênita foram registrados no estado. A anomalia tem como característica o perímetro encefálico menor que o normal para a idade.

Esses sintomas foi ridicularizado em postagens tais como: "O pessoal sacaneou tanto cabeça de nordestino que agora os bebês de lá tão nascendo tudo com microcefalia"

Uma grande parte dos posts, feito pelo Twitter, associa a doença ao fato do Nordeste liderar em númeo os eleitores do Partido dos Trabalhadores (PT). Em um post, um usuário escreveu: "É campeão!!Nordestina ganha bolsa família, compra crack, engravida, a criança nasce com microcefalia e vira eleitor do PT".

Atitudes como essas podem configurar crime de racismo, tipificado no artigo 20 das lei 7716, de 1989, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão mais multa. O crime é imprescritível e inafiançável e também fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Em dezembro de 2011, depois das polêmicas declarações da estudante gaúcha Sophia Fernandes, 18 anos, sobre os nordestinos, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) enviou, uma notícia-crime ao Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul e pediu investigações sobre o caso à Polícia Federal (PF). A jovem teria postado em página pessoal do microblog Twitter mensagens que caracterizam o crime de racismo. Entre as frases postadas pela jovem estão algumas como “o twitter está virando vaso sanitário. Oi macacos - nordestinos - piauienses, cearenses. Sai do Twitter e vai cortar tua cana para comprar teu arroz, nordestino. Tem que usar câmara de gás para matar teu povo. O Nordestino é a própria sujeira (sic)”.

A lei 7716/89 define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Para a legislação, racismo é praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional. A pena de reclusão é de dois a cinco anos e pagamento de multa.

Veja também: Jovem de 18 anos foi encontrada morta embaixo de ponte em Itambé, PE

Gilberto Silva

Formado em Administração de Empresas

Editor do Divulga no Portal

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